O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou a orientação número 13, que afirma que empresas não podem prestar qualquer tipo de auxílio na apresentação da carta de oposição.
A diretriz afirma que é ilegal qualquer tipo de orientação comp: Escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio.
“O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho”, afirma um trecho do documento.
Assim, qualquer tipo de orientação ao trabalhador sobre oposição ao Sindicato pode ser considerada prática antissindical, previsto no artigo 543 §6 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê pena de multa.