Uma mulher de 62 anos conseguiu obter seu benefício de aposentadoria por idade em cerca de 90 dias após a entrada do processo administrativo no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Nesse caso, a segurada tinha diversos períodos como empregada doméstica, onde as contribuições eram pagas via carnê da Guia da Previdência Social (GPS) e diversas páginas tinham rasuras, o que dificultava a comprovação do tempo.
“Por causa disso nós tivemos que criar provas de que ela contribuiu o tempo suficiente para obter o benefício, por causa das rasuras no carnê, mas mesmo assim conseguimos obter o benefício da nossa cliente”, explica Andressa Abreu Almeida, assessora jurídica previdenciária do Sindicomerciários.
Aposentadoria por idade
Após a reforma da previdência, aprovada em 13/11/2019, para obter a aposentadoria por idade urbana, o segurado deve ter 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem e mais 15 anos de carência para já era filiado no INSS no momento da Reforma. Para os trabalhadores que entraram na previdência após esse período, a carência aumenta para 20 anos nos casos dos segurados homens.
A nova legislação também retirou a chamada aposentadoria por tempo de serviço, exigindo a idade mínima em todos os casos.
O valor do benefício é 60% da média do salário das contribuições após julho de 1994 e mais 2% para cada ano de contribuição acima do tempo mínimo (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). O benefício nunca poderá ser menor que um salário mínimo, em 2025 é de R$ 1.518.