Um trabalhador de Taquari conseguiu obter o seu benefício de aposentadoria por idade de um homem de 65 anos, que obteve seu benefício apenas uma dia após protocolar o processo administrativo. O fato ocorreu em julho deste ano e foi obtido com apoio da assessoria jurídica previdenciária do Sindicomerciários.
De acordo Andressa Abreu Almeida, assessora jurídica da entidade sindical, o beneficiado tinha 27 anos, 10 meses e 5 dias de contribuição e neste caso foi aplicado uma das regras de transição da reforma da previdência, aprovada em 2019, obtendo aumento no valor do benefício.
“Aplicamos a regra do descarte, em que os menores salários de contribuição são descartados do cálculo do valor do benefício. Isso acaba aumentando o valor da aposentadoria do nosso cliente. Nesse caso isso pode ocorrer porque ele possuia tempo de contribuição que ultrapassa o mínimo para obter o tempo de contribuição, explica Andressa.
Assim, descartamos cerca de 9 anos de contribuição, o que aumentou a média de aposentadoria do cliente.
Saiba mais sobre aposentadoria por idade
Após a reforma da previdência, aprovada em 13/11/2019, para obter a aposentadoria por idade urbana, o segurado deve ter 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem e mais 15 anos de carência para já era filiado no INSS no momento da Reforma. Para os trabalhadores que entraram na previdência após esse período, a carência aumenta para 10 anos nos casos dos segurados homens.
A nova legislação também retirou a chamada aposentadoria por tempo de serviço, exigindo a idade mínima em todos os casos.
Como funciona Regra do descarte
O descarte de contribuições foi uma novidade trazida pela Reforma da Previdência e que pode beneficiar inúmeros contribuintes, aumentando o valor da aposentadoria.
Essa regra, quando utilizada corretamente, permite que você descarte recolhimentos menores, que iriam diminuir o valor do seu benefício, desde que este descarte não faça você perder o direito ao benefício.