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Assinada Convenção Coletiva para trabalhadores em empresas funerárias com aumento real

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O Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e Região fechou a convenção coletiva para os trabalhadores em empresas funerárias. O aumento salarial será de 3,86% a partir de 1º de março, o que representa um aumento acima da inflação. As diferenças salariais deverão ser pagas até o quinto dia útil de agosto. 

O documento tem validade de um ano e vale para toda a base territorial da entidade, atualmente composta pelas cidades de Taquari, Teutônia, Boa Vista do Sul, Bom Retiro do Sul, Colinas, Coronel Pilar, Fazenda Vilanova, Imigrante, Paverama, Poço das Antas, Tabaí, Vale Verde e Westfália.

Com isso, os pisos salariais ficarão fixados da seguinte forma:

 

  • Taquari, Tabai, Paverama, Poço das Antas e Vale Verde  

  • R$ 1.753,00 para empregados com salário fixo; 

  • R$ 1.821,67 para os empregados comissionados,

 

  • Bom Retiro do Sul, Teutônia, Fazenda Vilanova, Westfalia, Imigrante e Colinas.

  • R$ 1.756,24 para empregados com salário fixo; 

  • R$ 1.756,24 para os empregados comissionados

 

  • Boa Vista do Sul e Coronel Pilar 

  • R$ 1.764,58 empregados com salário fixo; 

  • R$ 1.922,77 empregados comissionados

 

Além do reajuste salarial,a convenção mantém benefícios como vale alimentação, auxílio estudante, auxílio creche e triênio, que tiveram seus valores reajustados (ver valores abaixo). A convenção também prevê o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 10 dias após o recebimento do aviso de férias.  

Com o reajuste os valores das cláusulas sociais ficam da seguinte forma:

 

Vale Alimentação: R$ 20,00 por dia trabalhado pago em depósito bancário ou via cartão alimentação. 

 

Auxílio Estudante: No valor de um piso salarial para trabalhadores estudantes e 75% do piso para quem possui apenas dependentes estudantes. 

O pagamento será em duas parcelas, em agosto e setembro de 2024.

 

Auxílio Creche: 10% do piso para trabalhadores com filhos de até 6 anos de idade.

 

Quebra de Caixa - Adicional de 12% do piso para trabalhadores que trabalham na função de caixa. 

 

Triênio - Adicional de 3% do salário a cada 3 anos de empresa. 

 

 

 

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