Atire a primeira pedra quem nunca ficou doente e precisou de um atestado médico para faltar ao trabalho. Somente com ele, o trabalhador poderá ter as faltas abonadas do período em que ficou impossibilitado de comparecer ao trabalho.
Apesar de todo mundo saber que faltar ao trabalho por motivo de doença está garantido por lei, o tema gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empresas.
Por isso criamos esse guia com as principais dúvidas sobre o atestado médico. Confira abaixo.
A lei 605/49, que regulamenta o Descanso Semanal Remunerado e o trabalho em feriados, diz que será justificada a falta por motivo de doença, se devidamente comprovada mediante atestado assinado por um médico.
O atestado poderá ser emitido nos seguintes casos:
Doença devidamente comprovada;
Em caso de doação voluntária de sangue com comprovação (uma falta/atestado a cada doze meses de trabalho);
Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gestação de sua companheira (até duas faltas/atestados);
Para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica (uma falta/atestado por ano);
Em caso de realização de exames preventivos de câncer, com a devida comprovação (até três faltas/atestados a cada doze meses de trabalho).
O atestado médico só pode ser considerado válido se constar as seguintes informações, de acordo com a resolução 1.652/2009 do Conselho Federal de Medicina - CFM.
Nome completo do médico;
Número do CRM;
Número de dias de afastamento;
Data e hora da emissão do documento;
Carimbo e assinatura do médico.
O atestado também poderá conter o nome e o número do CID - Cadastro Internacional de Doenças, mas nesse caso o trabalhador poderá pedir para não colocá-lo no documento.
Além do médico, devidamente registrado, o cirurgião-dentista também poderá emitir atestado médico, caso o afastamento ocorra por problema de saúde dental.
Gestantes possuem o direito a se ausentar por seis dias durante a gravidez para consultas de pré-natal.
A mulher grávida também deve ser realocada caso trabalhe em ambiente de insalubridade média ou alta ou quando for atestado pelo médico.
Não. A empresa é obrigada a aceitar o atestado médico. A única exceção é quando o documento é falso ou está preenchido incorretamente. Quando isso ocorrer, a empresa deve pedir ao trabalhador um outro atestado dentro das regras.
O atestado médico começa a valer a partir da sua emissão, afinal, o trabalhador poderá ficar doente durante a sua folga ou após o expediente.
A lei não cita prazos para a apresentação do documento à empresa. Isso depende da política da empresa de bom senso. O prazo normalmente praticado pela maioria dos empregadores é de 48 horas após a volta ao trabalho.
A Lei Geral da Previdência Social prevê que o número de atestados não poderá superar os 15 dias em um período de 60 dias para uma mesma doença.
Caso o prazo seja ultrapassado, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS - Instituto Nacional de Previdência Social para fazer pericia médica e receber o benefício do auxílio doença
Não. O trabalhador poderá apresentar quantos atestados médicos forem necessários, desde que o tempo do atestado for de até 15 dias a cada dois meses, se o prazo for ultrapassado, deverá ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio doença até se recuperar.
A única possibilidade de atestado médico levar a demissão com justa causa é se o trabalhador apresentar atestado falso, mas para isso, é necessário que a empresa comprove a falsidade do documento na Justiça do Trabalho.
Caso o atestado seja de até 15 dias, o aviso-prévio continua a ser contado normalmente durante o afastamento do trabalhador. Mas se o afastamento ultrapassar os 15 dias e o trabalhador for encaminhado ao INSS, o aviso-prévio tem sua contagem suspensa até a volta do trabalhador às suas atividades, quando ele terá que cumprir o restante do período.
Caso o afastamento seja por acidente de trabalho ou de trajeto, a estabilidade se estende para um ano após a volta ao trabalho.
Enquanto o atestado médico atesta a necessidade de afastamento do trabalho por problemas de saúde, o atestado de comparecimento é emitido para justificar a ausência do trabalhador durante consulta médica.
Após 15 dias de atestado por uma mesma doença no período de 60 dias, o trabalhador é encaminhado para perícia médica no INSS. Nesses casos, o trabalhador receberá o benefício de auxílio doença até ser declarado apto para o trabalho pelo médico perito. O trabalhador terá estabilidade no emprego durante este período.
Caso o afastamento seja por acidente de trabalho, a estabilidade será de até 12 meses após o final da estabilidade.