O auxílio acidente é um benefício indenizatório a ser pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando. É um benefício pouco conhecido e muita gente acaba não recebendo por falta de informação. Por isso preparamos esse guia completo para você ter todas as informações sobre esse benefício previdenciário tão importante para os trabalhadores.
Quem tem direito ao auxílio acidente?
Possui direito ao benefício do auxílio acidente quem é segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na condição de:
Empregados: registrados formalmente em uma empresa.
Empregados domésticos: desde que tenham carteira assinada.
Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas que são intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
Segurados especiais: como agricultores, pescadores artesanais, garimpeiros, lavradores, entre outros.
Além disso, é necessário que ele tenha sofrido acidente que tenha resultado em uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho.
Contribuintes individuais, empresários e trabalhadores autônomos, Meis e segurados facultativos não possuem direito ao benefício.
Qual valor do benefício?
O valor do benefício é de 50% do valor da média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado. O cálculo leva em consideração as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha iniciado sua vida laboral após essa data.
Importante que serão consideradas apenas as contribuições pagas antes do acidente , mesmo se o segurado continuar trabalhando.
Como calcular o valor do auxílio-acidente?
O segurado sofreu acidente e, após perícia médica, foi constatada a redução permanente de sua capacidade de trabalho. Se a média de seus salários de contribuição for de R$ 2.000,00, o valor mensal do auxílio-acidente será de 50% desse valor, ou seja, R$ 1.000,00.
Posso receber dois Auxílios-Acidente?
Não é possível acumular dois Auxílios-Acidente, pois esse benefício é concedido uma única vez.
Quais os requisitos para pedir o benefício?
São necessários os seguintes requisitos para concessão do auxílio acidente:
Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar devidamente filiado ao INSS e em dia com suas contribuições no momento do acidente.
Acidente de qualquer natureza: o acidente que dá direito ao benefício não precisa estar relacionado ao trabalho. Pode ser um acidente doméstico, de trânsito ou de qualquer outra origem.
Redução da capacidade laboral: é imprescindível que o acidente tenha deixado o trabalhador com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de exercer o seu trabalho habitual.
Conclusão do tratamento médico: o benefício é concedido somente após a estabilização da lesão ou doença, ou seja, quando não há mais possibilidade de recuperação completa.
Laudo pericial do INSS: a constatação da redução da capacidade laborativa deve ser feita através de perícia médica do INSS.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:
Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS no momento do acidente, ou estar no período de graça).
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
Em virtude do acidente, ter uma redução na sua capacidade laboral
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Existe carência para ter direito ao Auxílio Acidente?
Não. Para obter o auxílio acidente não se exige cumprimento de carência, então, mesmo que o segurado tenha pago só 1 contribuição antes do acidente, poderá ter direito.
Como solicitar o benefício?
O processo para solicitar o auxílio-acidente é feito diretamente no INSS, e pode ser iniciado de forma presencial ou online, através do portal meu INSS. A seguir, o passo a passo para solicitar o benefício:
Agendamento de perícia médica: o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Nessa perícia, o médico do INSS avaliará as sequelas e sua repercussão na capacidade de trabalho.
Documentos necessários: o segurado deve apresentar os seguintes documentos: documento de identidade com foto (RG ou CNH); CPF; carteira de trabalho; laudos médicos, exames e relatórios que comprovem as sequelas do acidente; Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for um acidente de trabalho.
Resultado da perícia: após a realização da perícia médica, o segurado receberá a decisão do INSS. Caso o laudo confirme a redução da capacidade laboral, o benefício será concedido.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
A lei garante a cumulação do Auxílio-Acidente com qualquer benefício do INSS, salvo algumas exceções:
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): não é possível cumular os dois benefícios quando se tratarem da mesma doença/acidente.
Qualquer tipo de aposentadoria é inacumulável com o auxílio acidente.
Quem recebe auxílio-acidente recebe o décimo terceiro?
O auxílio-acidente não tem pagamento de décimo terceiro, isso porque o benefício tem caráter indenizatório.
Diferente do auxílio-doença ou qualquer tipo de aposentadoria, quem têm décimo terceiro salário por se tratarem de benefícios que têm a natureza de serem substitutos da renda (salarial).