O auxílio com incapacidade temporária, que antigamente antigo auxílio doença é um dos vários benefícios da Previdência Social, destinado a trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou que estão enfrentando alguma doença que os deixou impedidos de trabalhar.
Atualmente, cerca de 40% dos benefícios deferidos pelo INSS são de auxílio doença. Sendo o benefício mais deferido pelo órgão.
Apesar de ser um direito conhecido por todos. Ainda existem muitas dúvidas sobre como pedir o benefício, quem tem direito a recebê-lo e qual a sua duração.
Por isso, preparamos um guia para explicar todos os detalhes sobre o auxílio doença e te ajudar a ter o seu benefício deferido pelo INSS.
Além da incapacidade de trabalhar por período maior que 15 dias. O trabalhador precisa cumprir alguns requisitos.
Entre eles, cumprir a carência de no mínimo 12 meses contribuindo ao INSS e possuir a qualidade de segurado no momento de pedir o benefício.
Considera-se segurado do INSS todos os trabalhadores que estão contribuindo com a Previdência Social ou aqueles que deixaram de contribuir a menos de 12 meses, em caso de possuir menos de 120 contribuições ou a até 24 meses, para quem tem mais de 120 contribuições à Previdência Social.
No entanto existem exceções. Como nos casos de pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho, não precisam estar contribuindo há um ano para ter o direito.
Lembrando. É considerado acidente de trabalho aquele que acontece durante atividades de trabalho ou no trajeto entre o trabalho e a casa do trabalhador. O chamado acidente de trajeto.
Quais as diferenças entre o auxílio doença acidentário e previdenciário?
O auxílio doença acidentário é concedido quando ocorre acidente de trabalho ou doença ocupacional, ocasionada pelas atividades laborais. Já o auxílio doença previdenciário é concedido nos demais casos.
Além da carência de 12 meses, que ocorre apenas no auxílio previdenciário, outras diferenças são:
Recolhimento de FGTS: Apenas os beneficiários do auxílio doença acidentário têm seu Fundo de Garantia recolhido durante o afastamento da empresa.
Estabilidade: No auxílio previdenciário, a estabilidade termina após a liberação do trabalhador para voltar ao trabalho. Já no auxílio acidentário, o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa até 12 meses após a sua volta às funções laborais.
O acidente de trajeto é regulado pela lei 8.213/1991, e ocorre quando o trabalhador sofre algum acidente no caminho da casa para o trabalho, ou vice e versa. Também é considerado acidente de trajeto, aqueles que ocorrem durante o cumprimento de alguma ordem feita pela empresa.
A mesma lei equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, garantindo a quem ficar impossibilitado de trabalhar, o direito ao auxílio doença acidentário.
A solicitação do benefício pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, onde o usuário pode agendar a sua perícia médica.
Atualmente, o governo federal permite que o benefício seja deferido sem a perícia médica. Para isso, o trabalhador deverá enviar junto com a documentação um atestado médico, que deverá ter as seguintes informações:
Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS);
Faça login e escolha a opção "Agende sua Perícia" (menu lateral esquerdo;
Clique em "Agendar Novo" - em caso de 1º pedido ou em "Agendar Prorrogação" para solicitar que o benefício seja prorrogado;
Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS - opção "Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade";
Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica;
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção "Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade".
No caso do auxílio-doença, o prazo máximo para que ele seja aprovado e o dinheiro depositado na conta informada pelo contribuinte é de 45 dias.
Mas funciona assim: se essa aprovação for confirmada até o dia 20 de um determinado mês, a previsão é que o pagamento aconteça no mês seguinte. Caso a aprovação ocorra após o dia 20, o benefício só deverá ser realizado no segundo mês após a conclusão do processo.
Por exemplo, se o INSS aprovar o beneficiário em 10 de julho, o pagamento deverá ser realizado em agosto. Caso a confirmação do benefício saia no dia 25 de julho, o dinheiro só será depositado em setembro.
Para comprovar o acidente de trabalho é necessário apresentar atestado médico. Receitas médicas e prontuários também podem ser avaliados e usados como provas da incapacidade laboral.
Essa documentação deve ser apresentada ao perito no momento da perícia médica.
Depende. A fibromialgia pode gerar sim benefício previdenciário. Mas tanto para receber o auxílio de incapacidade temporária (auxílio-doença) ou de incapacidade permanente (invalidez) é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar por causa da doença.
Meu pedido foi negado. O que fazer?
Em caso de negativa do INSS para o pedido de auxílio doença. É necessário fazer um pedido de reconsideração. Isso deve ser feito em até 30 dias após a negativa do processo.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Número do benefício
Data de nascimento
CPF
É importante que você faça novos exames médicos para a segunda perícia médica.
Caso a reconsideração seja negada, você pode entrar com recurso administrativo. Importante. Para entrar com o recurso administrativo, não é necessário entrar com pedido de reconsideração antes.
No recurso, você deve descrever a situação e apontar os motivos pelos quais o seu benefício deve ser liberado. Não é obrigatório apresentar novos documentos.
Você tem até 30 dias para entrar com o recurso administrativo, após a perícia médica que foi negada (ou o pedido de reconsideração).
Por fim, se o recurso for negado, você tem a possibilidade de entrar com um processo na Justiça.
Confira o passo a passo do recurso administrativo:
Acesse o site do Meu INSS;
Faça o login;
Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
Depois em “Novo Requerimento”;
Selecione “Recurso de Benefício por Incapacidade”;
Preencha o formulário online.
Qual valor pago pelo INSS no auxílio doença?
O valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição. Desde que não ultrapasse a média de salário dos últimos 12 meses.
Para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena –, o valor do auxílio doença será de um salário mínimo.
Para sacar o auxílio-doença o segurado precisa ir ao “Meu INSS” e fazer login. Na sequência, clique em “Carta de Concessão” e imprimi-la. Esse documento deve ser levado até o banco indicado no papel junto com um documento de identificação com foto.
Em seguida, o trabalhador deverá retirar a primeira parcela do benefício e escolher se as demais parcelas serão recebidas por um cartão magnético do INSS ou em uma conta bancária de sua escolha.
Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS E fazer o login.
Na sequência vá em serviço "Resultado de Benefício por Incapacidade" onde será exibido o resultado da sua perícia após as 21h do dia em que foi realizada.
Outra forma de saber o resultado é pelo telefone 135. Ao ligar é necessário informar CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.
Existem duas situações em que o auxílio-doença pode ser recebido em paralelo a outros benefícios: no caso de recebimento de pensão por morte e o auxílio-acidente.
Primeiro é necessário um novo laudo junto ao seu médico que ateste a incapacidade. A próxima etapa é fazer o pedido de prorrogação pelo telefone 135 ou pela internet através do site, ou aplicativo "Meu INSS".
O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias de vigência do auxílio. Caso esse prazo não seja cumprido, você deverá pedir um novo benefício e passar por todo o processo burocrático novamente.
O benefício deverá ser mantido enquanto o trabalhador estiver incapacitado.
É muito comum o auxílio doença ser encerrado pelo INSS enquanto o trabalhador ainda está doente. Nestes casos, o trabalhador deverá procurar ajuda jurídica para o restabelecimento do benefício.
Na maioria dos casos, se a perícia judicial decida pelo restabelecimento do benefício, será devido o pagamento dos valores desde a cessação pelo INSS.