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Decisão da Justiça do Trabalho aumenta valor pago a FGTS, férias e 13º salário de empregados por horas extras

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O cálculo para pagamento de férias, FGTS, 13º salário e aviso-prévio deve incorporar o valor de horas extras que é somado ao descanso semanal remunerado (DSR), decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os efeitos da decisão não são retroativos nem se aplicam a processos em tramitação na Justiça do Trabalho, mas já incidem nas parcelas de trabalhadores que fazem horas extra desde a data do julgamento.

Por lei, quem trabalha com carteira assinada tem direito a 24 horas de repouso semanal pago, valor que se soma aos rendimentos totais do salário ao fim do mês. Antes da decisão do TST, essa remuneração usada como base para se pagar as parcelas trabalhistas de empregados, como FGTS ou férias, incluía a DSR, mas descontava eventuais horas extras trabalhadas. Após a decisão tomada na última segunda-feira (20), o efeito dessas jornadas adicionais passa a ser considerado.

Ou seja, antes do julgamento do TST, o pagamento por horas extras realizadas pelos trabalhadores gerava um acréscimo ao rendimento do repouso semanal remunerado, mas esse extra não era incorporado à base de cálculo dos direitos trabalhistas – agora passa a ser. A decisão reverte uma orientação jurisprudencial que vigorava desde 2010.

Entenda como será a mudança

Como era o cálculo da soma do DSR à contribuição de parcelas trabalhistas antes da alteração?

O cálculo não incorpora eventuais horas extras trabalhadas ao descanso semanal remunerado. Ou seja, em um cenário hipotético: se um trabalhador recebe R$ 200 ao mês de DSR e R$ 50 são relativos a horas extras, esses R$ 50 são descontados do cálculo de contribuições de parcelas trabalhistas, então o valor considerado pelo empregador para se pagar FGTS, férias, 13º salário e aviso-prévio irá considerar apenas o salário + R$ 150.

O que muda?

Agora as horas extras incorporadas ao DSR devem ser consideradas no valor pago pelo empregador em parcelas trabalhistas. Ou seja, na esteira do exemplo anterior, agora valem os R$ 200 completos, sem descontos. O entendimento anterior do TST era de que pagar hora extra no DSR e na contribuição de parcelas trabalhistas forçaria o empregador a duplicar o pagamento de um direito.

Na prática, como fica?

Se um trabalhador recebe o salário mínimo atual de R$ 1.302 e trabalha todas as horas extras possíveis em um mês, um total de 48 horas extras semanais, irá receber um salário bruto de R$ 1.810,21. O valor incorpora R$ 426,24 em horas extras mais um DSR de R$ 81,97. Antes, o adicional do repouso era desconsiderado da conta para o pagamento de parcelas trabalhistas.

Com isso, o trabalhador aqui exemplificado receberá um total de R$ 22,5 a mais ao mês nos depósitos de seu FGTS, 13º salário e férias.

 

Com informações de GZH.

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