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Definido calendário do Abono do Pis em 2024

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O governo federal aprovou o cronograma de pagamentos referente ao abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, relacionado ao ano-base 2022. No próximo ano, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão seus benefícios de acordo com o mês de nascimento, com o valor máximo estabelecido em um salário mínimo

O que se sabe?

Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego

O pagamento do abono seguirá a ordem do mês de nascimento do beneficiário, aplicando-se essa regra tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). O período de pagamentos terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto (confira o calendário completo abaixo).

A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Calendário de pagamentos do PIS 2024

Em 2024, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono de acordo com o aniversário. Veja:

Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
Nascidos em março: a partir de 15 de abril
Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Quem tem direito ao PIS?

  • Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • Estão inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
  • Não terão direito ao abono:

Empregados e empregadas domésticas;

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Fonte: UOL

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