Uma rede de eletrodomésticos e materiais de construção, instalada em Teutônia, foi condenada a pagar uma multa de R$ 5.686,57 por não entregar no prazo a documentação da rescisão de um trabalhador
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o prazo de 10 dias após a demissão para pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação.
A decisão foi proferida pela 4ª turma do Tribunal do Trabalho da 4ª região (TRT-4), com sede em Porto Alegre, O trabalhador, após ser demitido da empresa, recebeu apenas as verbas rescisórias, mas não recebeu a documentação no prazo legal.
O problema foi constatado após ter a assistência do Sindicato na hora da rescisão.
“A lei prevê que os trabalhadores devem receber toda a documentação e as verbas rescisórias no prazo, afinal, sem toda a documentação, o trabalhador não consegue dar entrada no seguro-desemprego e nem sacar o Fundo de Garantia, explica Vitor Espinoza, presidente do Sindicato.
O Sindicato alerta que os trabalhadores podem exigir a assistência do Sindicato no momento da rescisão do contrato de trabalho. Essa é única forma de garantir que todos os direitos sejam cumpridos de forma correta na hora da demissão.
Para pedir a assistência do Sindicato mande uma mensagem pelo Whatsapp.
3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia).