As férias são um descanso concedido a todos os trabalhadores após um ano de trabalho em uma determinada empresa. É assegurado pelo artigo sétimo da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. No inciso XVII diz que:
“o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
O direito às férias está regulamentado pelos artigos 129 a 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que regulamenta a concessão, período aquisitivo, fracionamento, o prazo de pagamento, a época do ano em que ela é concedida e sobre a venda de férias ao empregador.
Após cada período de 12 meses de trabalho, todo o empregado terá direito a um período de férias de 30 dias.
Em caso de haver mais de cinco faltas ao serviço durante o período aquisitivo, haverá diminuição do tempo de descanso. Em caso de seis a 14 faltas, serão 24 dias de férias, entre 15 e 23 faltas, as férias são de 18 dias e nos casos em que ocorrerem de 24 a 32 faltas serão 12 dias corridos de férias.
Não é considerada falta ao serviço a: Licença maternidade, acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS, a ausência, durante suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando o réu não for submetido ao júri ou absolvido. Também não são consideradas as faltas justificadas pelo artigo 473 da CLT.
O empregador tem 12 meses após o vencimento das férias para conceder as férias ao trabalhador. Em caso de descumprimento, o valor das férias deverá ser pago em dobro. Resumindo. Se deixar vencer duas férias, o patrão terá que pagar três.
A escolha do período de férias é exclusiva do empregador. Em casos onde cônjuges trabalhem na mesma empresa, eles terão o direito a tirar férias no mesmo período. Estudantes menores de 18 anos de idade terão que tirar férias junto com as férias escolares. O início das férias não poderá ser na sexta-feira, fins de semana e nem em véspera de feriados.
Não. O início do período de descanso não pode ser marcado nas 48 horas que antecedem folgas e feriados. Por exemplo. Se a pessoa costuma folgar às quintas-feiras, suas férias só poderão começar na segunda-feira. A empresa que desobedecer a regra será multada. A penalidade é de R$ 170,26 por trabalhador afetado e pode ser duplicada em caso de reincidência.
Se houver concordância entre empregado e empregador, "As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um".
Para calcular o valor você deve somar todos os salários recebidos durante o período referente às férias. Depois soma mais 33,33%. O resultado dessa conta deve ser dividido por 12. O resultado final corresponde ao valor de suas férias.
A remuneração de férias deve ser paga até 2 dias antes do início. O aviso de férias deve ser assinado pelo empregador com 30 dias de antecedência.
Sim. Até um terço do período de férias podem ser convertidas no chamado abono pecuniário, que é equivalente ao valor da remuneração que lhe seria devida nos dias vendidos.
Um exemplo. Um trabalhador que ganha R$1.500 por mês. Se ele vender 10 dias de férias, ele vai ganhar o valor das férias, acrescidas de um terço (R$ 1.500 + R$ 495 = R$ 1.995) e o valor dos 10 dias de férias vendidas (R$ 450). Ou seja, ele receberá o valor de R$ 2.445.
O trabalhador deverá manifestar essa vontade até 15 dias antes da conclusão do período aquisitivo. Esse direito não se aplica aos casos de trabalho em tempo parcial nem aos professores.
Nesse caso, as férias deverão ser indenizadas junto com a rescisão de contrato de trabalho em dinheiro usando a mesma fórmula de cálculo das férias proporcionais.