O Conselho Curador do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, anunciou na última terça-feira, dia 25 de julho, distribuir 99% do lucro obtido pelo fundo durante o ano de 2022. Serão cerca de 12,7 bilhões de reais distribuídos
Tem direito quem tinha saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022. Quem começou a trabalhar com direito a FGTS em 2023, por exemplo, não vai receber a distribuição dos lucros.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro de 2022 por 0,02461511. Esse fator proposto pelo Conselho Curador significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,62.
Os valores serão depositados na conta do FGTS até o dia 31 de agosto.
Não. Você só poderá sacar esses valores nos casos em que a lei permite o saque de todo o valor que possui na conta do FGTS. Entre esses casos estão:
Demissão sem justa causa;
Aposentadoria ou completar 70 anos de idade;
Falência da empresa ou morte de empregador individual;
Diagnóstico de câncer, pelo vírus da AIDS ou doença terminal;
Financiamento de imóveis urbanos com valor de até R$ 1.5 milhão de reais usado como moradia do morador da conta;
Morte do titular da conta;
Após desastre natural e quando for decretada situação de calamidade pública;
Suspensão do trabalho avulso;
Quando o trabalhador fica mais de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
O lucro do FGTS é resultado de investimentos e empréstimos feitos com o dinheiro do fundo de garantia dos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal mantém o dinheiro do FGTS aplicado com uma rentabilidade de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial. O banco também empresta o dinheiro, com juros, para financiar projetos habitacionais, de infraestrutura e saneamento. Os juros destes empréstimos é que gera o lucro do Fundo de Garantia.