A licença maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. Desde então, mulheres possuem 120 dias para ficar em casa cuidando de seu mais novo herdeiro. Isso faz com que as mães possam estar bem próxima de seu filho nos seus primeiros dias de vida.
Por isso, preparamos esse guia para responder às principais dúvidas sobre esse direito trabalhista.
A licença maternidade tem duração de 120 dias. O período começa a contar do dia do nascimento da criança ou do 28º dia antes do parto em casos em que a mãe necessita de atestado médico devido a complicações de parto.
Se a empresa for considerada empresa cidadã, o período de licença maternidade é de 180 dias.
Sim. Desde setembro de 2025, quando o presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou a lei Lei nº 15.222/2025, nos casos onde a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de 15 dias, a licença maternidade só começará a contar após o fim da internação.
Sim. Para casos de adoção, a mãe tem direito a licença maternidade de 120 dias se a criança adotada for menor de 18 anos.
Sim. Nascimentos de natimorto também dá direito a licença maternidade. O período varia de acordo com o período da gravidez em que o fato ocorreu.
Até a 22ª semana: Duas semanas.
Após a 23º semana: A trabalhadora adquire o direito à licença maternidade de 120 dias e a estabilidade após a volta do trabalho.
Sim. a estabilidade começa na gravidez. Após o parto, a Constituição Federal garante estabilidade de cinco meses após o parto.
Mas a Convenção Coletiva garante as comerciárias da base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e Região garante estabilidade de 90 dias após o retorno da mulher ao trabalho.
Nos casos das empregadas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho têm direito a um salário-maternidade a média dos seis últimos salários antes do nascimento da criança.
Nos demais casos, o valor equivale à média das últimas 12 contribuições ao INSS em um período que não pode ultrapassar 18 meses.
A licença maternidade é um direito pago pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Nos casos de mulheres empregadas com carteira assinada, a empresa paga o benefício e a previdência social desconta os valores das contribuições pagas pela empresa.
Já nos demais casos, a previdência social paga diretamente para o segurado. Para isso, a segurada deve fazer o pedido pelo aplicativo MEU INSS.
Desde abril de 2024, não existe mais carência para licença maternidade. Isso ocorre por causa de uma decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que declarou a carência existente antes como inconstitucional.