O governo federal divulgou na última quarta-feira, dia 11 de janeiro, a atualização da tabela para cálculo do seguro-desemprego. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, determina que o valor mínimo do benefício seja de R$ 1.302 (um salário mínimo) e o máximo de R$ 2.230,97.
Os novos valores são válidos para novos pedidos e para parcelas ainda não pagas de benefícios que já foram liberados.
Confira as regras de cálculo
Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8
Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69 (veja exemplo abaixo).
Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
A tabela teve reajuste de 5,93% em relação ao ano anterior, o que corresponde a inflação correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2022. O índice é calculado pelo IBGE.
Exemplo de cálculo de segunda faixa: Para um trabalhador que recebeu o benefício de R$ 2.500, ele irá subtrair o valor por R$ 1.968,97 (2500-1968,37= 531,63). Na sequência múltipla (531,63x0,5=265,81) e some (265,81+1.574,69= 1840,50), que será o valor do seu benefício.