Governo Federal muda regras e prova de vida agora é responsabilidade do INSS
O INSS assinou portaria que estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo. A partir de agora, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados (veja quais são no final do texto). Com isso, o segurado não é mais obrigado a ir até o banco todo o ano para comprovar que está vivo.
A nova portaria também prevê que o órgão terá 10 meses a partir do aniversário do titular do benefício para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações nesse período, o segurado terá 60 dias para comprovar que segue vivo. Essa comprovação poderá ser via rede bancária.
Lista de bancos de dados usados para comprovação da prova de vida
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Consulta médica no SUS
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de: Passaporte; carteira de Motorista; carteira de Trabalho; alistamento Militar; carteira de Identidade; ou
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.