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Governo Federal muda regras e prova de vida agora é responsabilidade do INSS

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O INSS assinou portaria que estabelece que a partir de 1º de janeiro de  2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo. A partir de agora, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados (veja quais são no final do texto). Com isso, o segurado não é mais obrigado a ir até o banco todo o ano para comprovar que está vivo. 

A nova portaria também prevê que o órgão terá 10 meses a partir do aniversário do titular do benefício para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações nesse período, o segurado terá 60 dias para comprovar que segue vivo. Essa comprovação poderá ser via rede bancária. 

 

Lista de bancos de dados usados para comprovação da prova de vida

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Consulta médica no SUS
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de: Passaporte; carteira de Motorista; carteira de Trabalho; alistamento Militar; carteira de Identidade; ou
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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