O governo federal emitiu uma portaria na última segunda-feira, dia 30, que permite a prorrogação automática por 30 dias do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença).
Para que isso ocorra, o segurado que que está recebendo o benefício deverá pedir a prorrogação em qualquer agência do INSS faltando 15 dias para o encerramento do prazo.
As regras valem até o dia 30 de abril de 2024.
Em junho deste ano, o governo já havia emitido uma portaria permitindo que o Auxílio Doença fosse concedido sem a necessidade de perícia médica por 180 dias.
Para isso é necessário que o trabalhador envie um atestado médico, que deverá conter as seguintes informações.
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.