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Lula sanciona aumento gradual de licença-paternidade

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias no Brasil.

O benefício será concedidos para os pais, nas situações de nascimento, adoção ou ganho do processo de guarda do filho.

A ampliação será feita de forma gradual. A licença passará dos atuais cinco dias para:

  • 10 dias em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias em 2029.

A medida, aprovada pelo Congresso Nacional e agora sancionada pelo Poder Executivo, atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a omissão do legislativo sobre o tema.

Até hoje, esse tipo de licença não havia sido regulamentada no Brasil. A Constituição apenas dizia que a dispensa do trabalho seria de cinco dias até que uma lei fosse criada para disciplinar o tema. Os cinco dias corridos, não úteis, são custeados atualmente pela empresa.

A ampliação da licença-paternidade regulamenta um direito previsto na Constituição e institui o pagamento do salário-paternidade pelo governo federal, por meio da Previdência Social.

A nova legislação também garante remuneração integral durante o afastamento, estabilidade no emprego e estabelece regras específicas para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.

O objetivo é ampliar a participação dos pais nos cuidados com filhos recém-nascidos ou adotados, além de assegurar proteção ao vínculo de trabalho durante e após o período de licença.

As empresas poderão ser reembolsadas pelos valores pagos a título de licença-paternidade aos empregados, respeitado o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Em situações comprovadas de violência doméstica ou abandono financeiro em relação à criança ou a família, a licença-paternidade poderá ser suspensa.

O texto também estabelece que casais homoafetivos que adotarem terão o direito assegurado. Uma pessoa receberá o salário e a licença-maternidade enquanto a outra a licença-paternidade.

Se o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda, sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao prazo da licença-maternidade.

A licença-paternidade também será garantida no cenário de parto antecipado. Se o funcionário for demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, ele pode receber até o dobro do valor equivalente ao período da licença.

 


 

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