Trabalhadores no comércio da base territorial do Sindicomerciários, demitidos de hoje até o dia 1º de março, terão direito a uma multa no valor de um salário mensal, acrescidos a sua indenização por demissão sem justa causa. O pagamento está previsto na lei federal 7.324, de 1984.
Essa indenização extra ocorre por causa da proximidade da data-base de negociação da convenção coletiva, que no caso dos comerciários é em 1º de março.
Se a data final da projeção do aviso-prévio indenizado também cair durante os 30 dias que antecedem a data-base, também será devida a mesma indenização.
Não. O benefício só é válido para casos de demissão por iniciativa da empresa.
Não. Apenas terá acesso a indenização se o contrato for encerrado antes do previsto e a data de encerramento coincidir com os 30 dias anteriores à data-base.