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Nova convenção 2025 para comércio varejista de Teutônia e região é assinada com aumento real

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A nova convenção coletiva para o comércio varejista, com data-base em 1º de março, para as cidades de Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante e Westfalia, foi assinada pelo Sindicomerciários.

Com a nova convenção, o piso salarial será de R$ 1.846,25 a partir de 1º de março e R$ 1.872,00 a partir de 1º de julho, tanto para os trabalhadores gerais, quanto para os trabalhadores comissionados. Um aumento 6,97%, o que representa um aumento real (acima da inflação) no reajuste dos pisos. Isso representa um dos maiores aumentos dos comerciários no Rio Grande do Sul.

Para os salários acima do piso, o aumento será de 5,5% a partir de 1º de março. As diferenças salariais deverão ser pagas até o quinto dia útil de julho.

Em caso de atraso no pagamento das diferenças salariais, está prevista multa. O valor é a variação do INPC sobre as diferenças devidas em caso de atraso inferior a 30 dias e 5% para atrasos superiores a este período.

Já para o descumprimento de cláusulas que não preveem multa específica o empregador deverá arcar com uma multa no valor de R$ 1.000,00.

“Fechamos mais um dissídio salarial, fruto de muita luta e resistência. Em um cenário onde os patrões estão cada vez mais empenhados em retirar direitos, o nosso compromisso permanece firme: defender a valorização da categoria e garantir que nenhuma conquista seja perdida. O Sindicato segue sendo a linha de frente na defesa dos trabalhadores, enfrentando pressões e retrocessos em nome da dignidade e da justiça para todos os comerciários." explicou Carlos Henn, secretário-geral do Sindicato.

Cláusulas Sociais

 

Entre os benefícios fixados pela convenção coletiva estão: auxílio creche, a quebra de caixa e o quinquênio.

O auxílio creche é pago a mães trabalhadoras, que possuem filhos de até cinco anos de idade. O valor é de 7% do piso salarial, ou R$ 131,04. O benefício é cumulativo, ou seja, quem tem mais de um filho na faixa de idade recebe mais de um benefício.

Quebra de Caixa é pago para quem exerce a função de caixa e tem direito a um acréscimo de 10% do piso salarial (R$ 187,20).

Diferente dos demais benefícios sociais, a quebra de caixa é incorporada ao salário e possui incidência de FGTS e INSS. Seu valor também é levado em conta no cálculo da média do valor das férias e do 13º salário.

Já o quinquênio é de 2% a cada cinco anos completados pelo trabalhador dentro de uma mesma empresa.

 

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