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Nova convenção para comércio varejista de Teutônia e região entra em vigor

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O Sindicato dos Empregados no Comércio em Teutônia, assinou nesta terça-feira, dia 06 de junho, a convenção coletiva para o comércio varejista das cidades de Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante e Westfalia. A nova convenção prevê aumento salarial de 5,47% e manutenção das cláusulas sociais. O novo documento tem validade de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. 

A partir de agora, o piso salarial será de R$ 1.682,70, tanto para os trabalhadores gerais, quanto para os trabalhadores comissionados. As diferenças salariais serão pagas junto com o salário recebido no início do mês de julho. 

Em caso de atraso no pagamento das diferenças salariais, está prevista multa. O valor é a variação do INPC sobre as diferenças devidas em caso de atraso inferior a 30 dias e 5% para atrasos superiores a este período. 

Uma novidade este ano é a previsão de multa de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento das cláusulas do documento que não preveem multa específica. 

“Conseguimos mais uma vez manter todas as conquistas salariais dos trabalhadores. Todas elas conquistadas com muita luta dos comerciários junto com o movimento sindical. Estamos cada dia mais empenhados em garantir que a convenção coletiva e a legislação trabalhista sejam cumpridas”, explicou Carlos Henn, secretário-geral do Sindicato. 


Cláusulas Sociais

Entre os benefícios fixados pela convenção coletiva estão: auxílio creche, a quebra de caixa e o quinquênio.

O auxílio creche é pago a trabalhadores que possuem filhos de até cinco anos de idade. O valor é de 7% do piso salarial, ou 117,79. O benefício é cumulativo, ou seja, quem tem mais de um filho na faixa de idade recebe mais de um benefício.

Já Quebra de Caixa é pago para quem exerce a função de caixa e tem direito a um acréscimo de 10% do piso salarial (168,27).

Diferente dos demais benefícios sociais, a quebra de caixa é incorporada ao salário e possui incidência de FGTS e INSS. Seu valor também é levado em conta no cálculo da média do valor das férias e do 13º salário.

Já o quinquênio é um reajuste salarial de 2% a cada cinco anos completados pelo trabalhador dentro de uma mesma empresa.

 

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