As pessoas que atuam como mesárias têm direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 98 da Lei n° 9.504/1997. As datas para o trabalhador usufruir do benefício, válido tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto do serviço público, devem ser combinadas com o empregador.
?É permitido tirar as folgas em conjunto (todos os dias de uma vez) ou isoladamente, a depender do acordo feito com o empregador.
?O empregador não poderá determinar que as folgas recaiam em dias ou horários em que a pessoa já não estaria trabalhando.
?O direito às folgas é válido para todos os empregos que a pessoa possua vínculo trabalhista à época em que atuou nas eleições, ou seja, se o mesário tiver mais de um emprego, terá direito a folga em todos eles.
?O empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durarem as reuniões de treinamento de mesários, acrescido do prazo necessário para o deslocamento de ida e volta.
?Caso a pessoa tenha mudado de emprego, a lei não garante a possibilidade de usufruir do benefício no novo trabalho.
Demais benefícios
Quem atuar como mesário também tem direito a benefícios como vale refeição, no valor de R$ 65,00 em cada turno da eleição, horas extracurriculares para estudantes de universidade conveniadas com o TRE-PR pelo programa Universidade Amiga da Justiça Eleitoral (Uniamiga), direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Paraná e, caso previsto no edital, vantagem no critério de desempate em concursos públicos.