O Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e Região cobrou R$ 8.011,49 de diferença em uma rescisão de um trabalhador de uma loja de auto-peças da cidade de Teutônia.
As diferenças foram cobradas porque parte do salário do trabalhador era paga por fora, quando não há registro em carteira de trabalho. O trabalhador tinha um contrato de trabalho com salário de R$ 3.000,00, mas sua carteira foi assinada com salário de apenas R$ 1.880,00.
Assim, a entidade sindical cobrou todas as verbas rescisórias, que são: aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais, adicional de ? de férias e a multa de 40% por demissão sem justa causa sobre o valor efetivamente recebido.
Com isso, o total da rescisão, somados o valor da rescisão com os valores registrados e mais os valores pagos após a conferência do Sindicato e mais o FGTS que deixou de ser pago no período, somou o total de R$ 9.050,00.
Além disso, não foi assinado contrato de experiência. Assim, apesar de o contrato de trabalho ter durado apenas 59 dias, a rescisão foi feita como de contrato por tempo indeterminado.
RESCISÃO NO SINDICATO
Todos os trabalhadores podem exigir o acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão.
A assistência pode ocorrer com a rescisão sendo feita na sede da entidade ou com um diretor do Sindicato comparecendo no local do acerto.
“Apesar da lei não obrigar mais a homologação da rescisão no Sindicato, o trabalhador pode exigir que a entidade sindical esteja presente no momento do acerto. Pode ser marcando a rescisão para a sede do Sindicato ou ainda pedindo para que um diretor da entidade vá até o lugar da rescisão para dar assistência ao trabalhador, afirma Carlos Henn, diretor do Sindicato.
Para pedir assistência do Sindicato no momento da rescisão é só entrar em contato com o Sindicato pelo Whatsapp. Os números são: 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia)