Uma trabalhadora de uma farmácia localizada em Teutônia teve suas verbas rescisórias corrigidas após recorrer ao Sindicomerciários, resultando em um acréscimo de R$ 7 mil ao valor que havia sido calculado inicialmente pela empresa.
A diferença ocorreu porque a empresa não registrava as comissões na folha de pagamento. O que prejudicava o cálculo de férias e 13º salário, além de outros encargos trabalhistas, como FGTS e aviso prévio.
Com a omissão das comissões na folha de pagamento, benefícios como o 13º salário do ano anterior e as férias pagas em agosto deste ano foram quitados sem considerar a média dos valores comissionados.
Após a denúncia, o sindicato notificou a farmácia e solicitou a retificação do cálculo rescisório. Além da inclusão das comissões na base das verbas contratuais, a empresa efetuou o pagamento complementar relativo ao aviso prévio indenizado e regularizou os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até então recolhidos a menor durante todo o período do contrato.