A dor nas costas está entre as maiores causas de afastamento do trabalhador brasileiro, segundo dados do Ministério do Trabalho, durante 2022, 116 mil pessoas precisaram se afastar do trabalho por dor nas costas, mas a pergunta que não quer calar é: Será que a dor nas costas pode aposentar pelo INSS?
Pode sim. Mas não é simplesmente sofrer de dor nas costas que vai te aposentar. É necessário que o problema cause incapacidade permanente para o trabalho. Por isso preparamos este artigo com as principais dúvidas sobre como doenças de coluna podem causar aposentadoria por invalidez. Vem comigo?
O que precisa para se encostar por problema na coluna?
Primeiro você deve entender que a aposentadoria por incapacidade permanente, esse é o novo nome da aposentadoria por invalidez é a capacidade permanente para o trabalho. Ou seja, o que dá direito a aposentadoria é a incapacidade e não a doença.
Ainda, além de ser constatada a incapacidade, a perícia médica também precisa verificar que você não tem a possibilidade de ser reabilitado para outra função.
Caso seja constatada a reabilitação para outra função diversa, o trabalhador poderá ser reabilitado pela previdência social.
Existem diversas doenças que causam a dor nas costas e que podem levar à incapacidade para o trabalho,mas as cinco doenças que aparecem com mais frequência são:
hérnia de disco
bico de papagaio
discopatia degenerativa
desvios de coluna
espondiloartrose anquilosante
A hérnia de disco acontece quando o disco localizado entre as vértebras se desloca de sua posição normal, pressionando os nervos ao redor.
Já o bico de papagaio é uma doença que também afeta a coluna, sendo chamada de osteofitose também.
Ela é caracterizada pela formação de um tecido ósseo em formato de gancho (semelhante a um bico de papagaio) como uma forma de o corpo estabilizar a coluna quando há o desgaste dos discos vertebrais.
A discopatia degenerativa é uma doença da coluna na qual os discos entre as vértebras da coluna vertebral, que são cartilagens, começam a se romper e a se deteriorar.
As principais causas são postura inadequada, carregamento de peso de maneira irregular, fatores genéticos, desgaste, esportes de alto impacto, obesidade e tabagismo.
Como é uma doença degenerativa, ela vai piorando com o tempo e, por isso, é muito importante não ignorar os sinais da doença e procurar um médico o quanto antes.
Os desvios na coluna são doenças muito comuns entre os trabalhadores brasileiros, provavelmente você tem ou conhece alguém que tem:
Escoliose: é o desvio lateral na coluna vertebral.
Lordose: é a curvatura excessiva da coluna.
Cifose: é o aumento do ângulo da coluna na parte superior, uma pessoa corcunda.
Dependendo do nível do desvio, as dores podem tornar impossível a realização de tarefas profissionais e o segurado precisa se aposentar por invalidez.
Por fim, temos a espondilite anquilosante, que é uma doença causada por uma inflamação crônica na coluna.
Ou seja, é uma doença que não tem cura, apenas tratamento.
Ela afeta principalmente as articulações da coluna vertebral, resultando em dor persistente, rigidez e diminuição da mobilidade.
Inclusive, ela está dentro da lista de doenças consideradas graves pela lei e, por isso, no caso da incapacidade total e permanente para o trabalho em razão dela, o segurado não precisa dos 12 meses de carência mínima.
Além da incapacidade permanente, existem outros dois requisitos que devem ser cumpridos no momento do pedido de aposentadoria. São eles:
Qualidade de segurado, ou seja, comprovar que está contribuindo para o INSS ou demonstrar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS)
Comprovar a carência mínima de 12 meses, ou seja, ter pagado ao menos 12 contribuições mensais ao INSS antes da incapacidade se manifestar.
Em caso de doenças provocadas por causa do trabalho não será exigido a carência de 12 contribuições.
A principal diferença entre elas é que a primeira surge através de razão de uma doença ocupacional, um acidente de trabalho ou uma doença profissional. Já a outra é causada por problemas que não são atribuídos ao trabalho.
A principal diferença entre elas está no cálculo do valor da aposentadoria.
Na aposentadoria previdenciária o valor é de 60% da média das contribuições pagas ao INSS desde junho de 1994 mais 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Já o benefício pago por doenças ocupacionais,do trabalho ou graves é de 100% da média.
Para garantir que a avaliação seja precisa e completa é necessário apresentar uma série de documentos para facilitar a análise e aumentar as chances de aprovação do benefício. Entre eles:
Documentos pessoais: CPF, RG e comprovante de residência;
Carteira de Trabalho (CTPS): essencial para comprovar o vínculo empregatício, o tempo de contribuição do trabalhador ao INSS, verificar a qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima exigida para a concessão do benefício;
Documentos médicos: relatórios médicos detalhados elaborados por médicos que acompanham o paciente e que devem descrever a doença ou lesão do trabalhador, os tratamentos realizados, o prognóstico e a incapacidade para o trabalho;
Exames médicos: resultados de exames laboratoriais, de imagem (como raios-X, ressonância magnética, tomografia, entre outros) ou outros testes que comprovem a gravidade e a natureza da condição de saúde;
Receitas médicas: as receitas que indicam o uso de medicamentos para o tratamento da doença ou lesão, também devem ser apresentadas, pois ajudam a contextualizar a condição de saúde do segurado;
Histórico de tratamentos anteriores: histórico de cirurgias, terapias, internações e outros procedimentos realizados pelo trabalhador ajuda a entender a evolução da doença ou lesão e se houve resposta aos tratamentos;
Declaração de incapacidade para o trabalho: emitida pelo empregador (ou a comunicação de acidente de trabalho, caso seja aplicável),
Documentos que comprovem histórico de benefício: caso o trabalhador tenha recebido anteriormente o benefício de aposentadoria por invalidez e precise de uma reavaliação, é importante apresentar esses documentos, incluindo a data de início e qualquer revisão anterior.
A combinação de todos esses documentos permite que o médico perito do INSS tenha uma visão completa da condição do trabalhador e possa emitir um laudo preciso sobre a incapacidade para o trabalho.
A apresentação de documentação detalhada e atualizada é crucial para o sucesso da perícia médica e para a concessão do benefício solicitado.