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Quais os direitos trabalhistas durante o Contrato de Experiência?

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O contrato de experiência é um contrato temporário com prazo determinado para a empresa verificar se o trabalhador tem capacidade de assumir o cargo ao qual foi contratado e também para o empregado se adaptar às condições de trabalho na empresa.  

Existem muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas durante este período. Entre eles: INSS, 13° salário, férias e aviso-prévio. Qual a diferença entre contrato de experiência e contrato temporário?

Entenda os direitos e deveres do trabalhador durante o período de experiência. 

 

Quanto tempo dura o contrato de experiência?

A duração do contrato de experiência é de no máximo 90 dias. 

 

Ele poderá ser renovado?

Durante esse período pode haver apenas uma renovação, desde que não ultrapasse o período estipulado. 

Exemplo: Um trabalhador é contratado por 45 dias, ao final do contrato, a empresa poderá renovar por até mais 45 dias. 

 

O empregador deverá fazer anotação na carteira de trabalho?

Sim. Todo o contrato de trabalho deve ser anotado na carteira de trabalho. O prazo para a assinatura da carteira é de cinco dias após o início do trabalho. A única diferença é que deve ser especificado que se trata de um contrato de experiência e qual o seu prazo de duração. 

 

Quais os direitos trabalhistas durante a duração do contrato de experiência?

São os mesmos dos trabalhadores com contrato de trabalho com tempo indeterminado. Inclusive insalubridade e periculosidade. Outro direito do empregado por tempo indeterminado é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o período de contrato também deve contar para a aposentadoria, devendo ser descontado a contribuição para o INSS. 

 

O que acontece se a empresa decidir não contratar o trabalhador ao final do contrato?

Se não houver a renovação para um contrato de trabalho por tempo indeterminado, trabalhador deverá receber as seguintes verbas rescisórias: 

  • Saldo do salário; 

  • 13º salário;

  • Férias proporcionais mais um terço e;

  • Liberar as guias para saque do FGTS

Nesses casos, o trabalhador não tem direito a multa de 40% do FGTS paga em situações de demissão sem justa causa. 

 

Pode-se demitir alguém durante o contrato de experiência?

Sim. Desde que sejam pagos os seguintes direitos trabalhistas. 

Demissão sem justa causa

  • Saldo de salário; 

  • 13º salário proporcional; 

  • Férias proporcionais mais um terço;

  • FGTS (com direito a saque)

  • Multa de 40% do FGTS.  

  • Indenização equivalente a metade do salário que receberia até o final do contrato.

 

Demissão com justa causa

  • FGTS,sem direito ao saque

  • salário família;

  • salário pelo período trabalhado até a rescisão.

E se o trabalhador desistir do contrato de experiência?

Deverá indenizar o empregador com uma indenização equivalente a metade do valor que receberia até o final do contrato.

Durante esse período existe aviso prévio?

Por se tratar de um contrato de trabalho com período determinado, não existe aviso prévio. 

Em quais casos o trabalhador não poderá ser demitido?

Em casos de acidente de trabalho e gravidez durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito à estabilidade prevista por lei. O período é de 12 meses após o fim do auxílio doença em caso de acidente e cinco meses após o parto para mulheres grávidas. Para comerciárias da base territorial do Sindicomerciários de Taquari e Região, esta estabilidade é de 90 dias após o retorno da gestante ao trabalho. 

 

Quanto tempo pode-se fazer outro contrato de experiência com o mesmo trabalhador?

Nesses casos o prazo é de seis meses após a demissão, valendo as mesmas regras para os contratos por tempo indeterminado. A exceção é para pessoas que executam serviços especializados.  

 

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