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Saiba o que a NR 17, que fala sobre ergonomia e conforto no trabalho

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Para controlar e diminuir os danos causados pelo aumento de equipamentos eletrônicos no dia a dia das empresas, foi necessário estabelecer normas que permitissem mais conforto, segurança e eficiência. Entre elas, se destaca a NR17, criada a partir de técnicas de ergonomia para proporcionar melhores condições aos trabalhadores.

Equipamentos como computadores, tablets e celulares trouxeram avanço e agilidade às atividades profissionais. No entanto, contribuíram para o crescimento de problemas de saúde, como lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), que não eram tão comuns.

Continue a leitura para entender por que a NR17 está diretamente ligada à produtividade dos negócios, especialmente em um cenário de alta dependência tecnológica.

O que é a NR17?

A NR17 é a norma regulamentadora que trata da ergonomia no ambiente de trabalho. De acordo com seu primeiro parágrafo, a norma "visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente".

As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas para estabelecer diretrizes sobre procedimentos obrigatórios relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho. Desde sua aprovação em 1978, com 8 normas, o número cresceu para 38 NRs em 2024, com atualizações contínuas para atender às novas demandas de trabalho.

As normas fazem parte da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e são obrigatórias para empresas geridas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O não cumprimento pode resultar em multas, ações trabalhistas e danos à reputação da empresa.

Relação entre NR17 e ergonomia

A Associação Internacional de Ergonomia (IEA) define ergonomia como "a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema". Essas especialidades orientam os regimentos da NR17 e permitem sua ampliação nos postos de trabalho.

O objetivo principal da norma é fazer com que o ambiente de trabalho se adapte ao ser humano, ao promover mais segurança, eficiência e conforto.

O que é ergonomia?

Ergonomia é a ciência de adaptar o ambiente e as ferramentas de trabalho às necessidades humanas, para o time alcançar um bom desempenho com conforto e sem lesões. 

A ergonomia é dividida em três especializações:

  1. Física: refere-se às respostas corporais relacionadas à postura, movimentos repetitivos, lesões musculares e segurança;
  2. Cognitiva: relacionada aos processos mentais, como memória, atenção e interação homem-computador;
  3. Organizacional: foca na otimização de estruturas, processos, comunicação e condições de trabalho em equipe ou turnos.

Ergonomia tem se tornado um ponto-chave no desenvolvimento de ambientes híbridos e remotos, onde os trabalhadores enfrentam desafios como postura inadequada, sedentarismo e iluminação insuficiente em ambientes domésticos.

Principais tópicos da NR17

A Norma Regulamentadora 17 visa a prevenção de possíveis problemas de saúde, seguindo prescrições de ergonomia estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Mais precisamente, ela está estruturada nos seguintes aspectos do ambiente de trabalho:

  1. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
  2. Mobiliário;
  3. Equipamentos;
  4. Condições ambientais de trabalho;
  5. Cultura e organização.

Fatores como postura inadequada e equipamentos que não oferecem conforto e segurança aumentam o risco de lesões. 

Confira a seguir as principais características de cada tópico citado acima.

1. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais

“Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.” (17.2.1.1)

As principais recomendações nos subitens são quanto ao peso das cargas, que nunca deve ser superior à estrutura corporal que o trabalhador suporta de forma confortável. 

Para facilitar o transporte manual, devem ser usados meios técnicos apropriados e oferecer treinamento e orientação para aqueles que irão suportar cargas pesadas.

Para as situações em que mulheres e trabalhadores jovens - entre 14 e 18 anos - forem designados, o peso máximo das cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. (117.003-1 / I1)

2. Mobiliário dos postos de trabalho

O ambiente de trabalho deve ser planejado ou adaptado para as posições em que o trabalhador irá ficar, seja sentado ou em pé.

Para a execução das atividades, as mesas e os assentos devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação. Atendendo aos requisitos mínimos citados no subitem 17.3.

Para as mesas:

  • Ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
  • Área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
  • Características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Para os assentos:

  • Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
  • Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
  • Borda frontal arredondada;
  • Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Para as atividades sentadas, também poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapta ao comprimento da perna do trabalhador.

Aos trabalhos realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

3. Equipamentos dos postos de trabalho

O item 17.4 sobre equipamentos pontua principalmente as condições adequadas para serviços que envolvam leitura e escrita de documentos, tanto no papel quanto no computador.

Para as atividades que envolvam leitura e digitação, datilografia ou mecanografia, deve ser fornecido suporte adequado para documentos que possam ser ajustados, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual.

Os equipamentos eletrônicos devem seguir alguns requisitos:

  • Condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, e proporcionar ângulos de boa visibilidade ao trabalhador;
  • O teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
  • A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
  • Estar posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

4. Condições ambientais de trabalho

As condições ambientais de trabalho devem ser adequadas às características físicas e cognitivas dos trabalhadores e ao trabalho a ser executado. (17.5)

Para os locais onde são executadas atividades que exijam solução intelectual e atenção constantes, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

  • Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; (117.023-6 / I2)
  • Índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados); (117.024-4 / I2)
  • Velocidade do ar não superior a 0,75m/s; (117.025-2 / I2)
  • Umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. (117.026-0 / I2).

Tais parâmetros devem ser medidos nos postos de trabalho, com os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.

Em todos os locais deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada às atividades. Sendo uniformemente distribuída e difusa, para evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

5. A organização do trabalho

Assim como as condições ambientais, a organização do trabalho deve ser adequada às questões psicofisiológicas dos trabalhadores e ao trabalho a ser executado.

17.6.2. A organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo:

  • Normas de produção;
  • Modo operatório;
  • Exigência de tempo;
  • Determinação do conteúdo de tempo;
  • Ritmo de trabalho;
  • Conteúdo das tarefas.

Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, deve ser observado o seguinte:

  • Para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; (117.029-5 / I3)
  • Devem haver pausas para descanso; (117.030-9 / I3)
  • Após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis vigentes na época anterior ao afastamento. (117.031-7 / I3)

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