Nove trabalhadores de um supermercado de Teutônia receberam o valor de R$ 37.825,72 apenas em ressalvas efetuadas pela entidade sindical durante as rescisões de contrato de trabalho. Na maioria dos casos, as ressalvas ocorreram devido à demora do registro na carteira de trabalho, normalmente apenas cerca de duas semanas após o início das atividades laborais e sempre de forma não retroativa.
“Esses trabalhadores foram demitidos ao final do contrato de experiência, como havia um período não registrado em carteira, a rescisão deixou de ser por final de contrato por período determinado para rescisão de contrato por demissão sem justa causa e período indeterminado”, já que ultrapassou os 90 dias do prazo máximo para o contrato de experiência, explica Carlos Henn, diretor do Sindicomerciários que acompanhou as rescisões.
Com isso, houve mudança nas verbas rescisórias. E além do saldo do salário, 13º salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço e liberar as guias para saque do FGTS. Os trabalhadores ganharam o direito a receber: Aviso-prévio de 30 dias indenizado e multa de 40% do saldo do FGTS por demissão sem justa causa.
Além disso, oito trabalhadores deverão receber multa no valor de um salário recebido por causa do atraso no pagamento das verbas rescisórias. De acordo o artigo 477 da CLT, o prazo é de 10 dias após a demissão do trabalhador, período em que também deve ser entregue a documentação referente ao encerramento do contrato de trabalho.
“Os trabalhadores tiveram parte de seus direitos sonegados por falta de registro em carteira de trabalho. Isso iria ocasionar uma perda de cerca de 75% no valor de suas rescisões. Se não fosse a atuação do Sindicomerciários, os direitos desses trabalhadores cairiam pelo ralo e jamais chegariam em suas mãos”, concluiu Henn, diretor do Sindicato que acompanhou os trabalhadores durante essas rescisões.
A assistência sindical ocorreu após os trabalhadores entrarem em contato com o Sindicomerciários e pedirem que um dos diretores da entidade comparecesse no ato da rescisão para conferir os cálculos rescisórios. Já que a homologação da rescisão não é mais obrigatória por lei, o supermercado possui acordo coletivo que obriga a homologação apenas de contrato com mais de doze meses de duração. Mas os trabalhadores podem exigir a presença do Sindicato no momento da rescisão para conferir o cálculo das verbas rescisórias.