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Sindicomerciários de Taquari e Região fecha convenção coletiva para trabalhadores de autopeças e revendas de veículos usados

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Os trabalhadores em lojas de autopeças e revendas de veículos usados terão reajuste salarial de 3,50% válido a partir de 1º de junho de 2024. O piso salarial para esses trabalhadores a partir de agora será de R$ 1.768,76. A convenção coletiva é válida em todas as cidades da base territorial do Sindicomerciários de Taquari e Região. O novo documento tem validade de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025. 

A área de abrangência é composta pelas cidades de: Taquari, Teutônia, Boa Vista do Sul,Bom Retiro do Sul, Colinas, Coronel Pilar, Fazenda Vilanova, Imigrante, Poço das Antas,Tabaí, Vale Verde e Westfália. 

“Essa convenção manteve todos os direitos da convenção anterior e o aumento do índice de inflação. Estamos cada dia mais empenhados em garantir que a convenção coletiva e a legislação trabalhista sejam cumpridas”, explicou Raul Cerveira, tesoureiro do Sindicato. 

As diferenças salariais serão pagas até o quinto dia útil de setembro junto com a folha de pagamento. 

Cláusulas Sociais

Entre os benefícios fixados pela convenção coletiva estão: auxílio creche, auxílio estudante, a quebra de caixa e o quinquênio. Confira abaixo como funcionam: 

  • Auxílio Creche - pago a trabalhadores que possuem filhos de até seis anos de idade. O valor é de 10% do piso salarial, ou R$ 176,85. O benefício é cumulativo, ou seja, quem tem mais de um filho na faixa de idade recebe mais de um benefício. Em casos de casal que trabalharem na mesma empresa, o benefício será apenas para um dos cônjuges. 

  • Auxílio Escolar  - Benefício no valor de 50% do piso salarial (R$ 884,38), para trabalhadores matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC ou que possuem filhos de até 18 anos na escola.  O pagamento deverá ser feito no mês de dezembro. 

  • Quebra de Caixa - Adicional de 10% do piso salarial (R$ 176,85) pago para quem exerce a função de caixa.  

  • Quinquênio -  É um reajuste salarial de 3% a cada cinco anos completados pelo trabalhador dentro de uma mesma empresa.

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