Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (19) anular trechos da reforma trabalhista que obrigavam os trabalhadores derrotados em ações judiciais fossem obrigados a pagar honorários do advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício de gratuidade pela Justiça.
No entanto, o STF manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa.
A contestação da reforma trabalhista chegou ao Supremo após ação movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda há outros pontos da norma a serem analisados pelo STF.
Ao todo são 11 as ações que contestam pontos da reforma Trabalhista consideradas inconstitucionais e que ainda serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Entre eles estão:
O julgamento começou em 2020, mas foi paralisado após pedido de vista pela ministra Rosa Weber. Ele deverá ser retomado ainda este ano e o placar está 2 a 2.
Outro ponto deverá ser a constitucionalidade da tabela de indenizações por dano moral instituído pela reforma trabalhista.
O STF também deverá julgar a constitucionalidade da possibilidade de pactuar a jornada de trabalho de 12 por 36 horas sem acordo com o Sindicato. Esse formato, em geral, é adotado em setores como o hospitalar e o de segurança, que precisam de atividade durante o dia e a noite.
Os ministros irão também decidir se os acordos coletivos se sobressaem sobre aquilo que está na legislação, o que foi permitido após a reforma trabalhista. Também tramita uma segunda ação, que discute a validade das convenções e acordos coletivos após o seu término.