NOTÍCIAS

Trabalhador tem aposentadoria por idade deferida após dois meses

NOTÍCIAS

Um homem de 66 anos de idade, morador de Taquari, teve a sua aposentadoria por idade deferida em apenas dois meses após dar entrada no pedido de aposentadoria por idade com ajuda da assessoria jurídica do Sindicomerciários. 

Durante o processo administrativo, foram acrescidos períodos que não estavam registrados no INSS. A inclusão do período foi efetuada através de anotação em carteira de trabalho do trabalhador. 

"Havia períodos com anotação em carteira, mas sem o registro no sistema do INSS. Para isso fizemos a recuperação dos dados, já que o documento havia sido molhado durante as enchentes de maio de 2024, mas conseguimos a inclusão dos dados e o deferimento do benefício ao trabalhador”, contou Andressa Abreu Almeida, advogada previdenciária e assessora jurídica do Sindicomerciários.

Aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, de acordo com as regras aprovadas após a reforma da previdência, o segurado deverá ter no mínimo 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se mulher, 15 anos de contribuição e ter cumprido a carência mínima de 180 contribuições. 

O valor do benefício é de 60% da média das contribuições e mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem. Para as mulheres, o valor do benefício é 60% da média das contribuições e mais 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. 

 

Embora não utilizemos cookies próprios, nosso site integra funcionalidades de terceiros que acabarão enviando cookies para seu dispositivo. Ao prosseguir navegando no site, estes cookies coletarão dados pessoais indiretos. Recomendamos que se informe sobre os cookies de terceiros.

Leia nossa política de privacidade.