Um homem de 66 anos de idade, morador de Taquari, teve a sua aposentadoria por idade deferida em apenas dois meses após dar entrada no pedido de aposentadoria por idade com ajuda da assessoria jurídica do Sindicomerciários.
Durante o processo administrativo, foram acrescidos períodos que não estavam registrados no INSS. A inclusão do período foi efetuada através de anotação em carteira de trabalho do trabalhador.
"Havia períodos com anotação em carteira, mas sem o registro no sistema do INSS. Para isso fizemos a recuperação dos dados, já que o documento havia sido molhado durante as enchentes de maio de 2024, mas conseguimos a inclusão dos dados e o deferimento do benefício ao trabalhador”, contou Andressa Abreu Almeida, advogada previdenciária e assessora jurídica do Sindicomerciários.
Aposentadoria por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, de acordo com as regras aprovadas após a reforma da previdência, o segurado deverá ter no mínimo 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se mulher, 15 anos de contribuição e ter cumprido a carência mínima de 180 contribuições.
O valor do benefício é de 60% da média das contribuições e mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem. Para as mulheres, o valor do benefício é 60% da média das contribuições e mais 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.